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BEM-VINDO/A À CPCJ DE ESPOSENDE

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Sobre nós

O que somos

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Esposende é, nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos das crianças e jovens, assim como prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (art. 12.º, n.º 1).

A Comissão de Proteção de Menores de Esposende foi instalada em 1996, através da Portaria n.º 33/96, de 8 de fevereiro. Por sua vez, a Portaria n.º 1226-ES/2000, de 30 de dezembro, reorganizou a Comissão de Proteção de Menores na CPCJ de Esposende.

Quem somos

A CPCJ de Esposende é, nos termos do art. 17.º da LPCJP, constituída por representantes de entidades públicas, nomeadamente:

  • da Câmara Municipal;

  • do Ministério da Educação;

  • do Ministério da Saúde;

  • do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

  • do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

  • das forças de segurança (GNR).

Inclui, também, representantes:

  • de IPSS de caráter residencial e não residencial com respostas dirigidas a crianças e jovens;

  • das associações de pais;

  • das associações juvenis;

  • das associações desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens.

É, ainda, composta por:

  • 4 cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal;

  • e por elementos cooptados.

Pode contar, sempre que necessário, com:

  • elementos de apoio técnico (art. 20.º, n.º 6, da LPCJP).

A nossa missão

A CPCJ de Esposende tem como missão promover os direitos e proteger as crianças e jovens do concelho, sendo a sua ação balizada pelos requisitos legais e éticos aplicáveis, e desenvolvida em estreita colaboração com as autoridades locais, a rede social local e outras organizações parceiras, assim como com a sociedade civil.

 

Com uma equipa dedicada e experiente, trabalhamos para garantir um ambiente seguro e saudável para todas as crianças e jovens que necessitem da nossa intervenção.

Princípios orientadores da intervenção

Interesse superior da criança

A intervenção centra-se sempre no que melhor protege e promove o bem-estar da criança, garantindo relações afetivas estáveis e significativas.

Privacidade

A intervenção respeita a intimidade, a imagem e a vida privada da criança, do jovem e da família.

Intervenção precoce

A intervenção inicia-se logo que o perigo é identificado, evitando a escalada da situação.

 

Intervenção mínima

Só intervêm as entidades estritamente necessárias, evitando interferências excessivas na vida familiar.

 

Proporcionalidade e atualidade

As medidas adotadas devem ser adequadas ao perigo existente no momento e limitar-se ao indispensável.

 

Responsabilidade parental

A intervenção procura reforçar o papel das figuras parentais, ajudando-as a cumprir os seus deveres de proteção.

Continuidade das relações psicológicas profundas

Privilegiam-se soluções que preservem vínculos afetivos estruturantes e seguros para a criança ou jovem.

Prevalência da família

As medidas devem favorecer a integração familiar — na família de origem ou, quando necessário, em contexto familiar alternativo estável.

 

Obrigatoriedade da informação

Criança, jovem e família têm direito a compreender os motivos, os direitos envolvidos e o processo de intervenção.

Audição obrigatória e participação

Criança, jovem e família têm direito a ser ouvidos/as e a participar na definição da intervenção.

Subsidiariedade

A intervenção é efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pela CPCJ e, em última instância, pelos tribunais.

Mão segurando lâmpada

Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira

Das 08h30 às 16h30

Serviço de permanência assegurado através da GNR de Esposende

Competências

Comissão Alargada

(art. 18.º da LPCJP)

À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens.

Image by Kenny Eliason

Promoção dos direitos da criança e sensibilização da comunidade

Informar a população sobre os direitos das crianças e jovens, promovendo uma cultura de proteção e incentivando o apoio comunitário a quem enfrenta dificuldades.

Image by airfocus

Desenvolvimento de projetos e programas de proteção

Participar na criação, dinamização e avaliação de projetos inovadores de prevenção e apoio, bem como emitir pareceres sobre programas destinados a crianças e jovens em perigo.

Image by Susan Q Yin

Prevenção e deteção de situações de risco

Colaborar com entidades locais para identificar precocemente situações que possam comprometer a segurança, saúde, educação ou desenvolvimento das crianças e jovens, articulando, sempre que necessário, com a Rede Social.

Trabalho em equipe no relatório

Acompanhamento e apoio à Comissão Restrita

Analisar periodicamente a informação sobre os processos de promoção e proteção em curso e prestar o apoio solicitado pela Comissão Restrita, assegurando os recursos necessários ao exercício das suas funções.

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Levantamento de necessidades e mobilização de recursos

Recolher informação sobre carências existentes e colaborar na identificação e mobilização dos recursos necessários para garantir o bem‑estar e o desenvolvimento integral das crianças e jovens.

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Planeamento, avaliação e relato da atividade

Elaborar e aprovar o plano anual de atividades, bem como o relatório anual da atividade e avaliação, garantindo o seu envio às entidades competentes (Assembleia Municipal, Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, e Ministério Público).

Comissão Restrita

(art. 21.º da LPCJP)

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que crianças ou jovens estejam em perigo.

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Atendimento e informação ao público

Receber, atender e informar todas as pessoas que procuram a CPCJ, garantindo acolhimento, esclarecimento e orientação inicial.

Revisão de Documentos Comerciais

Aplicação, acompanhamento e revisão de medidas de promoção e proteção

Decidir a aplicação das medidas de promoção e proteção (exceto as relacionadas com a adoção), acompanhar a sua execução e proceder à sua revisão sempre que a situação da criança ou jovem o exija.

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Análise inicial e decisão sobre a abertura de processos de promoção e proteção

Avaliar as situações comunicadas, decidir sobre a abertura de processos de promoção e proteção e arquivar de imediato os casos em que não se justifique intervenção.

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Colaboração interinstitucional

Praticar atos de instrução e acompanhamento no âmbito de processos partilhados com outras CPCJ, assegurando articulação eficaz entre entidades.

Fileiras de pastas

Instrução de processos de promoção e proteção

Conduzir a instrução de processos de promoção e proteção, recolhendo informação relevante, ouvindo as partes envolvidas e solicitando a colaboração de membros da Comissão Alargada, técnicos/as ou entidades externas, sempre que necessário.

Analisando gráficos de negócios

Informação sobre a atividade processual à Comissão Alargada

Informar semestralmente a Comissão Alargada sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes, garantindo transparência sem a identificação das pessoas envolvidas.

Situações de perigo

A CPCJ tem legitimidade para intervir nas situações de perigo a seguir indicadas, e sempre que os pais, o/a representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do/a jovem a que aqueles/as não se oponham de modo adequado a removê-lo (art. 3º da LPCJP).

Está abandonada/o ou vive entregue a si própria/o

Quando a criança ou jovem está sozinha/o, entregue a si própria/o ou sem a supervisão e proteção necessárias ao seu bem‑estar.

Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal

Quando a criança ou jovem não recebe os cuidados essenciais à sua idade — como alimentação, higiene, saúde, educação, ou supervisão — ou quando lhe falta afeto e apoio emocional.

É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, inadequados ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento

Quando a criança ou jovem é forçada/o a tarefas que ultrapassam as suas capacidades, colocam em risco a dignidade, saúde ou comprometem o desenvolvimento.

Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem oposição adequada dos responsáveis

Quando a criança ou jovem se envolve em práticas perigosas (exs.: consumos, atividades de risco) sem que os seus responsáveis intervenham para a/o proteger.

Foi submetida/o a casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, ainda que não concretizada

É vítima de maus-tratos físicos, psicológicos ou abusos sexuais

Quando é vítima de violência física, emocional ou de qualquer forma de violência sexual, incluindo o abuso sexual, a importunação sexual, a pornografia de menores e a coação sexual.

Está aos cuidados de terceiros durante período prolongado, criando com estes forte vinculação, enquanto os pais não exercem as suas funções parentais

Quando os pais não exercem as suas funções e a criança ou jovem cria vínculos fortes com terceiros que assumem, na prática, os seus cuidados e acompanhamento diários.

Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional

Quando a criança ou jovem vive em contextos de risco, medo, instabilidade ou exposição a conflitos, violência ou outras condutas (exs.: alcoolismo, toxicodependência) que perturbam o seu bem‑estar.

Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida/o em instituição sem autorização de residência em território nacional

Quando a criança ou jovem se encontra em situação documental irregular, aumentando vulnerabilidades e barreiras de proteção.

Quando a criança ou jovem é envolvida/o, pressionada/o ou preparada/o para uniões que violam os seus direitos, autonomia e desenvolvimento.

Como sinalizar

Como sinalizar

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeite da ocorrência de uma situação de perigo pode, e deve, sinalizá-la à CPCJ.

Para tal, e se assim o entender, poderá fazê-lo de forma anónima e utilizar qualquer um dos seguintes meios.

Pessoalmente

Por telefone

Por telemóvel

Por carta

Por e-mail

Online

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Direitos às direitas

Contactos

Rua 25 de Abril, n.º 63 R/Chão

4740-291 Esposende

253 960 160 I 926 268 776 

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Serviço de permanência assegurado através da GNR de Esposende I Telf.: 253 989 110

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